O regulamento do curso será proposto pelo CEDER e aprovado por despacho do presidente do IPCB, o qual será objecto de afixação e publicação no Diário da República.
Artigo 3.º — Regulamento
Vigente desde: 29/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2004