- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e dois elementos sendo eleitos pelo conjunto dos docentes da Escola.
- 2 -Integram o Conselho Técnico-Científico docentes da ESDRM com vínculo contratual por tempo indeterminado, com o grau de doutor ou título de especialista, eleitos pelos docentes da respetiva categoria, sendo:
- a)Professores Coordenadores Principais, em número de dois;
- b)Professores Coordenadores, em número de nove;
- c)Professores Adjuntos, em número de onze.
- 3 -No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas b) e c).
- 4 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico são eleitos, de entre os membros do conselho, das categorias Professor Coordenador Principal e Professor Coordenador, devendo o Secretário ser eleito, de entre os membros do conselho.
- 5 -O mandato do Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- 7 -Para efeitos do disposto no presente artigo, os elementos elegíveis que compõem o conselho reportam-se à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal, sem prejuízo de, não estando preenchidos todos os mandatos, poderem integrar o conselho os docentes que reúnam condições de elegibilidade à data da ocorrência da vaga.
- 8 -O Diretor tem assento no Conselho Técnico-Científico, sem direito a voto.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021