- 1 -Para o exercício das competências inerentes ao apoio e aconselhamento à atividade administrativa, à articulação da atividade pedagógica e científica, funciona, na ESDRM, um Conselho Consultivo de Administração composto por:
- a)Diretor;
- b)Subdiretor;
- c)Secretário da Escola.
- 2 -O Conselho Consultivo de Administração reúne, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos seus membros.
- 3 -São funções do Conselho Consultivo de Administração:
- a)Acompanhar a concretização do plano de atividades da unidade orgânica;
- b)Recomendar orientações para a preparação dos projetos de orçamento de acordo com a delegação de competências a efetuar pelo Presidente do IPSantarém e acompanhar a sua execução;
- c)Verificar transferências, reforços e anulações de verbas incluídas no orçamento;
- d)Analisar a arrecadação das receitas;
- e)Apreciar a organização e a permanente atualização do inventário e do cadastro dos bens;
- f)Criar orientações para o bom funcionamento da atividade contabilística e fiscalizar a sua escrituração;
- g)Acompanhar a legalidade das despesas de aquisição de bens e serviços;
- h)Acompanhar verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- i)Analisar qualquer outro assunto que seja colocado pelos seus membros.
Artigo 35.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021