- 1 -O mandato dos membros dos órgãos da ESDRM é de quatro anos, exceto o dos estudantes que é de dois anos.
- 2 -Até ao início do mandato dos novos membros mantêm-se em funções os anteriores, salvo se já não pertencerem à Escola, caso em que são substituídos pelo elemento seguinte na lista pela qual haja sido eleito e segundo a ordem nela indicada, exceto nos casos em que a eleição haja sido realizada por votação uninominal, em que a substituição deve ser assegurada pelo seguinte suplente apurado no ato eleitoral.
Artigo 40.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2021