Para prossecução das atribuições do Município, são criadas:
- a)7 Unidades orgânicas flexíveis, designadas por Divisões, lideradas por chefias intermédias de 2.º grau, com a categoria de Chefes de Divisão;
- b)1 Unidade orgânica flexível, que se entendeu designar por Unidade Municipal Hídrica, liderada por Chefe de Divisão de 3.º grau;
- c)8 Subunidades orgânicas, que se entendeu designarem por Serviços, lideradas por coordenadores técnicos.
- d)Gabinetes, unidades de suporte e assessoria ao órgão executivo municipal, de natureza administrativa, técnica ou política.
- e)Setores que constituem aglomerados funcionais e operacionais de trabalhadores que, dentro das estruturas formais, dão corpo às atividades da sua responsabilidade, distribuem-se dentro das unidades flexíveis, designadas Divisões e ou nas subunidades orgânicas, designadas Serviços, sendo algumas delas lideradas por Encarregados Operacionais, com estatuto remuneratório próprio e outras, por responsáveis designados pelo Presidente da Câmara, de entre os trabalhadores do município, cujo estatuto remuneratório, por limitações legais, não sofre alterações.