Ao Gabinete de Comunicação compete:
- a)Assegurar uma adequada e correta informação aos munícipes quanto à atividade desenvolvida pela autarquia;
- b)Assegurar a conceção, edição e distribuição das publicações do Município;
- c)Assegurar e coordenar as relações públicas e protocolares do Município;
- d)Assegurar e promover as publicações obrigatórias no DR e plataformas digitais;
- e)Promover os contactos que se mostrem adequados com todos os órgãos de comunicação social, nomeadamente os nacionais, regionais ou locais;
- f)Garantir a conceção da identificação das obras e serviços municipais;
- g)Coordenar as ações de promoção publicitária de iniciativa municipal;
- h)Apoiar as iniciativas de outros setores do Município, participando ativamente nas ações de melhoria da respetiva imagem externa e interna;
- i)Assegurar a organização e manutenção dos arquivos audiovisuais do Município e documentais que lhe estejam afetos;
- j)Coligir a informação diretamente relacionada com o Município, bem como outra que se mostre relevante, junto dos órgãos de comunicação social;
- k)Assegurar a atualização permanente do site institucional da Câmara Municipal e a gestão dos sítios do município nas redes sociais;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.