Ao Setor de Gestão Financeira compete:
- a)Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento conforme o legalmente estabelecido;
- b)Coordenar a execução dos documentos de prestação de contas conforme o legalmente estabelecido;
- c)Propor as alterações ou revisões orçamentais sempre que se mostrem necessárias;
- d)Proceder à classificação económica, orçamental e patrimonial da Receita e da Despesa;
- e)Coordenar a elaboração das reconciliações bancárias;
- f)Proceder à elaboração dos mapas de índole financeira legalmente previstos e proceder ao seu envio para as entidades que estiverem definidas;
- g)Propor soluções técnicas adequadas à melhor gestão do orçamento municipal;
- h)Apresentar propostas de atualização e revisão dos regulamentos cuja execução lhe compete;
- i)Elaborar periodicamente relatórios sobre a execução do orçamento de forma a manter o executivo informado sobre a situação financeira do município;
- j)Propor planos de pagamentos;
- k)Promover e coordenar os balanços à tesouraria e demais postos de cobrança;
- l)Organizar os processos relativos a empréstimos;
- m)Comunicar anualmente, no prazo legal, o valor fixado pelo Município da taxa de IMI, Derrama e IRS às entidades competentes;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.