- 1 -À Divisão de Obras Municipais e Mobilidade compete:
- a)Acompanhar e fiscalizar as obras municipais e empreitadas, estabelecendo a ligação aos empreiteiros, garantindo a execução de todos os trabalhos e procedimentos dos respetivos cadernos de encargos;
- b)Assegurar o bom estado de conservação dos equipamentos municipais;
- c)Garantir o normal funcionamento do setor de rede viária, eletricidade e construção civil tendo em atenção a existência, boa conservação e eventual necessidade de substituição de máquinas e equipamentos municipais, a fim de salvaguardar a integridade física dos que as utilizam, bem como a execução das obras de conservação e manutenção;
- d)Assegurar o normal funcionamento das demais equipas e meios ao serviço das obras municipais;
- e)Gerir todos os setores e serviços enumerados no número seguinte.
- f)Cumprir, fazer cumprir e propor alterações aos regulamentos em vigor;
- g)Propor políticas de melhoria urbana para o Concelho;
- h)Executar todas as demais missões que lhe forem atribuídas.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Obras Municipais e Mobilidade integra os seguintes serviços e setores:
- a)Serviço de Apoio Administrativo
- b)Setor de Empreitadas e Contratação Pública
- c)Setor de Rede Viária
- d)Setor de Eletricidade
- e)Setor de Construção Civil e Manutenção
- f)Unidade Municipal Hídrica
- g)Setor de Águas
- h)Setor de Saneamento
- i)Setor de Tratamento
Artigo 44.º — Divisão de Obras Municipais e Mobilidade
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021