- 1 -À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística compete:
- a)Promover a elaboração dos diferentes planos de gestão do território;
- b)Gerir o espaço público, nomeadamente no que respeita à gestão do trânsito, espaços de lazer e zonas verdes;
- c)Assegurar o relacionamento e parcerias com as entidades públicas e privadas com responsabilidades na gestão do território;
- d)Assegurar o respeito pelos instrumentos de gestão do território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal (PDM) e outros planos municipais de ordenamento do território;
- e)Assegurar a gestão urbanística dos procedimentos de comunicação e controlo prévio relativos a obras de urbanização e edificação;
- f)Gerir todo o processo de elaboração, fornecimento e arquivo de desenhos e plantas topográficas;
- g)Organizar e gerir todo o processo de Topografia e Toponímia;
- h)Organizar e gerir todo o Processo do Sistema de Informação Geográfica (SIG).
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística integra os seguintes serviços e setores
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Setor de Planeamento e Projeto;
- c)Setor de Licenciamentos;
- d)Setor de Fiscalização Municipal;
- e)Setor de Desenho;
- f)Setor de Toponímia;
- g)Setor de Topografia;
- h)Setor de Sistema de Informação Geográfica (SIG);
Artigo 54.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021