- 1 -Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
- i)Estrutura flexível, composta por divisões, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites fixados no artigo 11.º, bem como as Unidades Municipais, lideradas por direções intermédias de 3.º grau;
- ii)Subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, criadas, por despacho do Presidente da Câmara, para dar resposta à execução de funções de natureza executiva, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta os limites previstos no artigo 11.º
- i)Estrutura flexível, composta por divisões, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites fixados no artigo 11.º, bem como as Unidades Municipais, lideradas por direções intermédias de 3.º grau;
- 3 -O modelo matricial é composto por Equipas de Projeto e Multidisciplinares.
Artigo 6.º — Modelo de estrutura orgânica
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