Ao Setor de Juventude e Associativismo compete:
- a)Participar nos projetos promovidos pelo Município na área da Juventude e Associativismo;
- b)Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da Juventude, visando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- c)Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento e associativismo;
- d)Supervisionar a implementação dos projetos orientados para o público juvenil;
- e)Articular a colaboração com as associações e movimento associativo do concelho;
- f)Gerir a cedência de transportes em conjunto com o Setor de Gestão de Frota, e os apoios cedidos pelo Município ao movimento associativo;
- g)Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com as associações;
- h)Potenciar as parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos locais e nacionais, no sentido de aumentar a diversidade, quantidade e qualidade da oferta;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.