Ao Diretor compete, diretamente ou por delegação aos Diretores Adjuntos:
- a)Representar o CIICESI na ESTG e no exterior;
- b)Presidir ao Conselho Científico do Centro e convocar as reuniões, por sua iniciativa, ou a pedido de pelo menos um terço dos seus vogais;
- c)Promover a cooperação e a transdisciplinaridade entre os membros do Centro e os membros de outras Escolas e Centros de Investigação do Instituto Politécnico do Porto, com base em iniciativas e projetos de interesse comum;
- d)Definir a política geral do Centro;
- e)Elaborar o projeto de orçamento do Centro;
- f)Gerir os fundos que lhe forem atribuídos;
- g)Elaborar, anualmente, o seu plano de atividades bem como o relatório de atividades, e submetê-los a apreciação do Conselho Científico do Centro;
- h)Elaborar o Regulamento de Funcionamento do Centro;
- i)Definir a organização do Centro e aprovar os regulamentos internos necessários ao seu bom e regular funcionamento;
- j)Propor aos órgãos competentes a nomeação de equipas de trabalho para desenvolvimento de projetos, programas e atividades previstas no plano do Centro;
- k)Assegurar a coordenação, supervisão e gestão de projetos e programas no âmbito do Centro;
- l)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, protocolos, acordos e contratos de investigação, formação e intervenção comunitária;
- m)Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Estatutos, Regulamentos e das orientações emanadas do Conselho Científico do Centro e dos órgãos de gestão da ESTG.