- 1 -Constituem direitos dos membros integrados:
- a)Tomar parte e votar nas deliberações dos órgãos do Centro a que pertençam;
- b)Serem eleitos para os órgãos do Centro, nos termos dos estatutos;
- c)Solicitar as informações e esclarecimentos que achar convenientes sobre as atividades do Centro, salvaguardando a confidencialidade das mesmas;
- d)Ter preferência na utilização dos serviços e ações do Centro, bem como no acesso aos conhecimentos adquiridos no seu âmbito;
- e)Propor as iniciativas que considerar convenientes para os objetivos do Centro.
- 2 -Constituem direitos dos membros colaboradores:
- a)Solicitar as informações e esclarecimentos que achar convenientes sobre as atividades do Centro, salvaguardando a confidencialidade das mesmas;
- b)Ter preferência na utilização dos serviços e ações do Centro, bem como no acesso aos conhecimentos adquiridos no seu âmbito;
- c)Propor as iniciativas que considerar convenientes para os objetivos do Centro.
- 3 -Constituem obrigações dos membros integrados e colaboradores:
- a)Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Centro, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- b)Exercer eficazmente as funções para que sejam eleitos ou nomeados;
- c)Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Centro, quando solicitados.
Artigo 9.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 01/02/2024
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