Reconhece como ação de relevante interesse público a viabilização do projeto que pretende proceder à reabilitação do Ramal da Petroquímica do Complexo de Sines ― Linha de Sines, que visa estabelecer a ligação entre o Ramal da Petroquímica e a Rede Ferroviária Nacional, através da sua ligação com o Ramal da Petrogal/Asfaltos, para efeitos da ocupação de uma área integrada nos sistemas da Reserva Ecológica Nacional, no concelho de Sines, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.