- 1 -A meta (mi)(índice X,y) no critério de avaliação y da vertente X quantifica o desempenho pretendido durante um ciclo de avaliação, ao qual corresponderá a valoração de 100 em Q(índice X,y).
- 2 -A meta (mi)(índice X,y) para cada critério y de cada vertente X é fixada pelo Diretor da FLUP, durante o primeiro mês do período em avaliação, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 3 -Na definição das metas dos diferentes critérios de avaliação, o Diretor da FLUP terá em consideração os recursos disponíveis e a estratégia global da FLUP.
Artigo 28.º — Definição de metas
Vigente desde: 07/11/2022
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