O desempenho, durante todo ou parte de um ciclo de avaliação, de um dos cargos a seguir identificados deverá ser avaliado:
- 1 -Pelo Conselho de Representantes, por proposta do seu presidente, no que respeita ao Diretor da FLUP.
- 2 -Pelo Diretor da FLUP, no que respeita ao Presidente do Conselho Pedagógico, aos membros do Conselho Executivo, devendo o Diretor da FLUP consultar formalmente, para efeitos de avaliação das vertentes diferentes da gestão universitária, aqueles que seriam nomeados como avaliadores dos respetivos docentes por aplicação do disposto no artigo 36.º deste regulamento se os mesmos não exercessem os cargos identificados neste número.
- 3 -Pelo Presidente do Conselho Científico da FLUP, no que respeita aos Diretores de Departamento, devendo o Presidente do Conselho Científico da FLUP consultar formalmente, para efeitos de avaliação das vertentes diferentes da gestão universitária, aqueles que seriam nomeados como avaliadores dos respetivos docentes por aplicação do disposto no artigo 36.º deste regulamento se os mesmos não exercessem os cargos identificados neste número.