- 1 -A avaliação dos docentes e investigadores tem por base as funções exercidas de acordo com os artigos 4.º e 5.º do ECDU e com o artigo 8.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência, de Tecnologia da Universidade do Porto, incidindo sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação - Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
- b)Ensino e formação - Serviço docente (formação graduada e não conferente de grau), acompanhamento e orientação dos estudantes;
- c)Transferência de conhecimento - Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Gestão universitária - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade universitária.
- 2 -A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios, independentes uns dos outros, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos avaliados.
Artigo 5.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 07/11/2022
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