- 1 -Os órgãos da ECTUÉ asseguram o cumprimento da sua missão e dos seus objetivos com base nos princípios da independência face aos poderes públicos e aos interesses privados, da liberdade de pensamento e de expressão, da autonomia e da prestação pública de contas.
- 2 -Os órgãos da ECTUÉ são constituídos de acordo com o estipulado na lei e em concordância com os Estatutos da Universidade de Évora, baseando-se nos princípios da participação, democraticidade, responsabilidade e descentralização.
- 3 -Os órgãos da ECTUÉ promovem a interação entre as suas subunidades orgânicas, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos.
- 4 -A ECTUÉ dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de escola;
- b)Diretor;
- c)Conselho científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Conselho coordenador de escola.
- 5 -Os departamentos são subunidades orgânicas constituintes da ECTUÉ.
- 6 -A ECTUÉ dispõe de estruturas organizadas com vista à concretização e à coordenação curricular e pedagógica de cursos de graduação e pós-graduação e ao acompanhamento das suas atividades de ensino-aprendizagem, designadas por comissões de curso.
- 7 -A ECTUÉ dispõe de uma estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo coordenada por um secretário, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau com mandato de três anos, até um máximo de nove anos consecutivos. A nomeação, exoneração, bem como a renovação da comissão de serviço do secretário deverão ser feitas mediante parecer positivo do diretor da escola.
Artigo 8.º — Órgãos e subunidades orgânicas
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022