Subdelegação de poderes no coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção
No Eng.º António Jorge Martins Fernandes Dias, Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, no âmbito das atribuições do referido Núcleo e relativamente aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), e), f) e cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita serão reportados trimestralmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral de Manutenção, João Luís Torres Marques.
315798041