No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias;
- b)Assegurar a coordenação do expediente e do atendimento ao público pelos serviços municipais e a otimização do registo e circuito interno dos documentos;
- c)Promover o bom funcionamento e a eficaz gestão dos serviços do departamento, em prol da administração municipal;
- d)Divulgar periodicamente, pelos serviços municipais, a publicação de normas legais e regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- e)Dirigir, de modo integrado, as atividades de natureza jurídica e contenciosa;
- f)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
- g)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
- h)Assegurar o exercício do patrocínio judiciário do Município e respetivos órgãos;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal;
- j)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)Promover a realização de tarefas de controlo metrológico da competência do Município;
- r)(Revogada.)
- s)(Revogada.)
- t)(Revogada.)
- u)Assegurar todas as atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
- v)Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho, contribuindo para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na monitorização sistemática do desempenho e orientada para a obtenção de resultados;
- w)Assegurar a promoção das atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos colaboradores.