No exercício da sua atividade compete ao Departamento de Educação, Desporto e Juventude:
- a)Promover o planeamento, coordenação e execução de planos, programas e projetos, nas áreas da educação, desporto e juventude, primariamente no concelho de Mafra e, também, com as populações de outras áreas geográficas;
- b)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos nas áreas do departamento, que permitam a definição de políticas e a implementação de programas e medidas nas referidas áreas;
- c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à educação, desporto e juventude, sustentando as diversas propostas nos estudos da situação referidos na alínea anterior, bem como em indicadores nacionais e locais de referência;
- d)Gerir, eficiente e eficazmente, a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à educação, desporto e juventude;
- e)Cooperar, com outras instituições públicas ou privadas implantadas no concelho, no âmbito da educação, desporto e juventude;
- f)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de abrangência do departamento, assegurando a concretização da política social do Município, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes.