- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções.
- 2 -Ao GAP, compete:
- a)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;
- b)Praticar os atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente;
- c)Promover os contactos com os gabinetes dos Vereadores e com a Assembleia Municipal;
- d)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- e)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- f)Preparar contactos exteriores, organizar agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- g)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021