À Unidade de Licenciamentos Diversos, adiante designada abreviadamente por ULD, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- 1 -Na secção de Licenciamentos Diversos:
- a)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados municipais, às atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, e à atividade de transporte em táxi;
- b)Organizar e gerir os processos respeitantes à atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
- c)Tramitar, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, os pedidos de licenças especiais de ruído;
- d)Analisar e apresentar proposta de decisão, sobre o alargamento de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- e)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, de realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos e de fogueiras populares e queimadas, mantendo atualizados os respetivos ficheiros;
- f)Tramitar, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, os pedidos relativos a publicidade e ocupação do espaço público, exceto no âmbito da execução das obras;
- g)Elaborar o expediente relacionado com a inspeção periódica de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e assegurar a liquidação das taxas aplicáveis;
- h)(Revogada.)
- i)Emitir certidões ou fotocópias aos interessados relativas a processos ou documentos constantes dos processos arquivados, designadamente das características de ciclomotores, ou velocípedes com motor, de licenças de condução de ciclomotores e de licenças de condução de veículos agrícolas;
- j)Promover os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- k)Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários e columbários, mantendo atualizados os respetivos registos;
- l)(Revogada.)
- m)Tramitar os procedimentos relativos ao registo, alteração de dados ou cancelamento dos registos de alojamento local, em articulação com os serviços municipais competentes;
- n)Fornecer informação, mapas estatísticos e relatórios periódicos à Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, sobre a monitorização do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito do processo de certificação;
- o)Assegurar os procedimentos legais e regulamentares relativos a organização de feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- p)Tramitar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;
- q)Assegurar o tratamento das meras comunicações prévias abrangidas pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, submetidas através de plataformas eletrónicas;
- r)Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais e elaborar os respetivos editais, no âmbito das atribuições específicas da Unidade, de acordo com a lei e regulamentos municipais em vigor;
- s)Tramitar os procedimentos de autorização de instalação de unidades móveis, de restauração ou de bebidas na área do Município;
- t)Emitir as faturas devidas pelo arrendamento de prédios e outros bens do Município.
- u)Emitir as faturas e arrecadar a receita proveniente das Meras Comunicações Prévias de Espetáculos de Natureza Artística submetidas através de plataformas eletrónicas;
- v)Tramitar os processos relativos a concessões de apoios de praia e outros bens do Município e assegurar a liquidação da sua receita;
- w)Assegurar, nos termos conjugados da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, o exercício da competência transferida pelo Estado para autorizar a realização de determinadas atividades e eventos em praias identificadas, anualmente, como águas balneares, por Portaria dos membros do governo com a tutela da Defesa e do Ambiente e Ação Climática, atento o regime, conjugadamente, da Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, e da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- x)Tramitar o procedimento de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro;
- y)Tramitar o procedimento relativo ao exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que se revelem indispensáveis para a gestão direta pelo município e tenham natureza estruturante para o mesmo ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa do município.
- 2 -Na área da Metrologia:
- a)Efetuar as operações de controlo metrológico da competência do Município, nos calendários previstos ou a solicitação dos interessados;
- b)Emitir as guias de receita e cobrar as taxas devidas pelo controlo metrológico;
- c)Proceder à entrega das receitas arrecadadas;
- d)Elaborar toda a documentação administrativa aplicável e manter atualizados todos os registos dos instrumentos verificados;
- e)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao seu funcionamento;
- f)Assegurar que as condições do laboratório de metrologia sejam mantidas segundo os níveis técnicos exigidos;
- g)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.