Ao Serviço de Fiscalização Técnica e Ordenamento do Território, adiante designada abreviadamente por SFTOT, na dependência direta da DPOT, compete assegurar, através do controlo regular e preventivo, a proteção e defesa do património, do ordenamento territorial e do meio ambiente, no território municipal, designadamente:
- a)Garantir a fiscalização das ações indevidas de ocupação, transformação e utilização do solo, bem como das obras de edificação e de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- b)Garantir a fiscalização e o acompanhamento das obras resultantes de operações urbanísticas de loteamento, de urbanização e de edificação, bem como proceder à verificação dos respetivos livros de obra;
- c)Garantir a fiscalização, em diversas fases das obras, de modo a verificar a conformidade das mesmas com os respetivos projetos aprovados ou resultantes da comunicação prévia, bem como, com os termos e condições dos respetivos títulos e prazos de validade;
- d)Elaborar participações e informações, no âmbito das suas competências, para efeitos de procedimentos de contraordenação e de adoção de medidas de tutela e reposição da legalidade urbanística, relacionadas com operações urbanísticas realizadas sem os necessários atos administrativos de controlo prévio ou em desconformidade com os respetivos atos administrativos de controlo prévio ou com as condições da comunicação prévia, ou, ainda, em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- e)Elaborar autos de embargo de operações urbanísticas, quando se verifique a realização de operações urbanísticas realizadas sem os necessários atos administrativos de controlo prévio ou em desconformidade com os respetivos atos administrativos de controlo prévio ou com as condições da comunicação prévia, ou, ainda, em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis;
- f)Participar em vistorias, em colaboração com os serviços da Divisão de Gestão Urbanística, para efeito de concessão de autorização de utilização de edifícios e/ou suas frações ou autorização de alteração de utilização, designadamente, em procedimentos relativos à legalização de operações urbanísticas ilegais;
- g)Participar em vistorias, em colaboração com os serviços da Divisão de Gestão Urbanística, ou com as outras unidades orgânicas intervenientes, para efeito da receção provisória e definitiva das operações de loteamento e obras de urbanização;
- h)Participar noutras vistorias, para as quais seja necessário a sua participação e quando sejam designados para tal;
- i)Analisar a conformidade com os requisitos legais e regulamentares das participações de realização de obras isentas de controlo prévio, em especial de obras de escassa relevância urbanística;
- j)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos gerais e municipais, no tocante a operações urbanísticas;