À Divisão de Intervenção Social, Saúde, Emprego e Habitação, adiante designada por DISSEH, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)((Revogada.)
- b)Assegurar a intervenção nas áreas de apoio social e proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconómica, através da conceção, execução e avaliação de medidas adequadas;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)Operacionalizar os projetos promovidos pela autarquia na área da ação social e garantir a sua avaliação sistemática, de modo a que sejam ajustados às necessidades dos munícipes;
- h)Analisar casos sociais cuja deteção ou atendimento seja efetuada diretamente pela Câmara Municipal, ou referenciados por entidades parceiras, elaborando as respetivas informações e enquadramento regulamentar municipal;
- i)Acompanhar a integração, nos diversos serviços, dos cidadãos propostos pelas diversas entidades oficiais para o cabal cumprimento de obrigações para com a comunidade;
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)Participar em grupos de trabalho multidisciplinares e pluri-institucionais, com o objetivo de assegurar o acompanhamento social de munícipes em situação de vulnerabilidade social.
- m)Assegurar a realização, implementação, monitorização e avaliação de documentos estratégicos, de diagnóstico e de ação, no âmbito da intervenção social, saúde, emprego e habitação, propondo e dinamizando medidas de promoção da qualidade de vida dos munícipes;
- n)Prestar apoio e colaborar com instituições do setor social, designadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e outras Entidades de natureza social, através da realização de projetos, bem como do atendimento e encaminhamento de situações entre si;
- o)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo, assegurando o apoio logístico e de recursos humanos, conforme disposições regulamentares aplicáveis;
- p)Promover ações e projetos de promoção de emprego e formação profissional, direcionada para as necessidades da população, bem como para o tecido empresarial e institucional;
- q)Efetuar o acompanhamento dos inquilinos de fogos municipais arrendados, nomeadamente no que respeita às condições habitacionais e socioeconómicas destes;
- r)Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais, propondo, de acordo com as avaliações das situações sociais realizadas, a celebração de contratos adequados e ajustados;
- s)Realizar o atendimento e avaliação de Munícipes a viver em condições habitacionais precárias, promovendo o encaminhamento para as respostas adequadas e disponíveis/ despoletáveis;
- t)Participar na conceção e acompanhamento dos instrumentos municipais de planeamento urbano, numa perspetiva de planeamento concertado e adequado às necessidades de natureza social habitacional;
- u)Dar cumprimento ao estabelecido em protocolos de parceria, visando a melhor e mais ampla oferta de serviços aos munícipes, nomeadamente com Entidades da Administração Central;
- v)Garantir o desenvolvimento das respostas e serviços rececionados no âmbito das competências transferidas da administração central para a autarquia, assegurando a adequada alocação de recursos humanos, a disseminação da informação regulamentar aplicável e o ajuste dos procedimentos operacionais dos serviços;
- w)Dinamizar a Rede Social de Mafra;
- x)Assegurar a conceção e permanente adequação dos instrumentos de trabalho, quer de eficácia externa, quer interna.