À Unidade de Mobilidade, adiante designada abreviadamente por UM, a cargo de um dirigente de 3.º grau, na dependência direta do Chefe de Divisão da DOM, compete:
- a)Promover a elaboração de estudos e projetos de tráfego, sinalização rodoviária e estacionamentos;
- b)Promover a submissão de candidaturas aos diversos programas existentes no domínio da Mobilidade, Tráfego e Segurança Rodoviária;
- c)Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do Município;
- d)Promover e controlar a implementação de sinalização da via pública, incluindo a sua reparação ou substituição;
- e)Implementar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
- f)Emitir pareceres no âmbito da elaboração dos diversos projetos;
- g)Colaborar com a Divisão de Segurança na elaboração de ações de prevenção rodoviária;
- h)Prestar informação e serviço de apoio aos munícipes com deficiência visual, através da capacitação para a orientação e mobilidade.
- i)Promover o conhecimento e identificação das barreiras arquitetónicas do território, visando apoiar o Executivo Municipal na prossecução da melhoria progressiva das acessibilidades e inclusão social dos munícipes.
- j)Emitir os necessários pareceres sobre o ordenamento de trânsito e sinalização no âmbito dos processos de licenciamento de operações de loteamento bem como de outras operações urbanísticas, sempre que tal se justifique;
- k)Preparar os processos de abertura de procedimentos de Contratação Pública para a aquisição de equipamentos/materiais, para a execução obras, ou para a prestação de serviços, incluindo a análise das propostas e acompanhando os respetivos trabalhos;
- l)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento de duração limitada;
- m)Promover e acompanhar a colocação de equipamento semafórico, assegurando a sua gestão e funcionamento;
- n)Informar sobre a colocação de abrigos de passageiros em paragens de transportes públicos;
- o)Emitir pareceres sobre a realização de eventos de natureza cultural, desportiva ou outra, que envolvam cortes ou condicionamentos de trânsito;
- p)Colaborar com outras Unidades Orgânicas na alteração ou realização de Regulamentos Municipais, que envolvam matérias relacionadas com a Área de Trânsito;
- q)Colaborar nas ações necessárias no âmbito do desenvolvimento da rede de transportes públicos, em articulação com a Autoridade Metropolitana de Transportes, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e das empresas concessionárias de transportes.