À Unidade de Gestão de Frota, adiante designada abreviadamente por UGF, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
- c)Efetuar a gestão de stocks dos consumíveis, incluindo o combustível;
- d)Efetuar o planeamento e a gestão dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
- e)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- g)Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro;
- h)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e ferramentas;
- i)Proceder ao levantamento e reencaminhamento dos produtos recicláveis, de acordo com a legislação em vigor.