À Unidade de Planeamento e Gestão da Rede Educativa Mafra Este (Agrupamentos de Escolas Prof. Armando de Lucena, Malveira, e Venda do Pinheiro), adiante designada abreviadamente por UPGREME, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar;
- b)Propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados, acompanhando a sua aquisição e entrega nos estabelecimentos de ensino;
- c)Coordenar e acompanhar o serviço de refeições, ao nível do refeitório, bem como as atividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário e nas interrupções letivas;
- d)Assegurar a gestão dos recursos humanos da responsabilidade do Município afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os diretores das Unidades Educativas;
- e)(Revogada.)
- f)Zelar pelo património afeto às instalações educativas municipais;
- g)Garantir as condições higio-sanitárias adequadas à utilização pela comunidade educativa;
- h)Propor e operacionalizar atividades de complemento curricular, inovando o processo de ensino e aprendizagem;
- i)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos gerais, associações de pais e encarregados de educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico.