À Unidade de Juventude, adiante designada abreviadamente por UJ, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Desenvolver programas para jovens sustentados na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos de voluntariado, cooperação, associativismo, formação, entre outros, que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- b)Dinamizar atividades que estimulem a participação juvenil e a livre criação, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- c)Dinamizar projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;
- d)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens;
- e)Interagir de modo eficaz com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;
- f)Propor e implementar medidas de prevenção do aparecimento de condutas desviantes ou de risco, através de ações de prevenção primária e de informação sobre os problemas e consequências da toxicodependência;
- g)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
- h)Garantir a avaliação sistemática dos projetos, de modo a verificar a sua adequação às necessidades dos jovens;
- i)Assegurar as funções de apoio à juventude e ocupação de tempos livres, em função dos planos aprovados;
- j)Prestar apoio logístico e administrativo no Conselho Municipal de Juventude;
- k)Efetuar o levantamento e estudo das principais necessidades que afetam as camadas mais jovens;
- l)Participar nos processos de apoio às atividades das associações e agentes de cariz juvenil do Concelho, de acordo com regulamentos municipais.