As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Artigo 77.º — Alteração e ajustamento de atribuições e competências
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2021