Regulamento do Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento da Universidade dos Açores
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de frequência e avaliação aplicável aos estudantes da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, reconhecidos nos termos da legislação em vigor como praticantes desportivos de alto rendimento.
Âmbito
O presente regulamento é aplicável aos estudantes da Universidade dos Açores que preencham as condições necessárias ao seu reconhecimento como praticantes desportivos de alto rendimento nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e que constem do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., adiante designado por IPDJ, I. P.,
Reconhecimento
O reconhecimento como estudante praticante desportivo de alto rendimento e o acesso aos direitos previstos no presente regulamento dependem de comunicação à UAc por parte do IPDJ, I. P. no início de cada ano letivo.
Regime de Frequência e Avaliação
Dúvidas e casos omissos
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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