- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura orgânica hierarquizada representado no organograma constante do anexo ii, que compreende três unidades orgânicas nucleares, dezoito unidades orgânicas flexíveis, sendo nove unidades flexíveis de 2.º grau e nove unidades flexíveis de 3.º grau e vinte e oito subunidades orgânicas flexíveis.
- 2 -A estrutura nuclear do serviço é composta pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU), pelo Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH) e pelo Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD), sendo cada uma destas unidades orgânicas nucleares chefiadas por um Diretor de Departamento;
- 3 -A estrutura flexível é composta por nove unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, nomeadamente Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), Divisão de Modernização Administrativa (DMA), Divisão de Administração Urbanística (DAU), Divisão Financeira (DF), Divisão de Desenvolvimento (DD), Divisão de Obras Municipais (DOM), Divisão de Serviços Urbanos (DSU), Divisão Socioeducativa (DSE) e Divisão de Cultura e Turismo (DCT).
- 4 -Essas unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por um chefe de divisão municipal, são criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências constantes da presente proposta, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- 5 -A estrutura flexível é, ainda, composta por nove unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, diretamente dependentes das unidades flexíveis de 2.º grau, sendo dirigidas por uma chefia intermédia de 3.º grau.
- 6 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 7 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 4.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021