1 - Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
2 - Atribuições do DFD:
a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;
b) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
c) Gerir a carteira de seguros do Município;
d) Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;
e) Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;
f) Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;
g) Promover a aquisição ou alienação de solo e outros imóveis do município;
h) Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;
i) Elaborar o Plano de atividades e orçamento anuais;
j) Elaborar o relatório de atividades anual;
k) Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;
l) Elaborar e promover estudos sobre os serviços do município que visem a melhoria dos procedimentos de trabalho com vista ao aumento da eficácia e eficiência interna e de melhoria de resposta ao munícipe;
m) Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;
n) Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;
o) Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços;
p) Promover, desenvolver e implementar a utilização das tecnologias de informação.
3 - Estrutura Interna do DFD:
O Departamento Financeiro e de Desenvolvimento integra a subunidade orgânica flexível, com o nível de secção, nomeadamente das Tecnologias da Informação (SOFTI), a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Desenvolvimento (DD), as duas unidades flexíveis de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
3.1 - Subunidade orgânica flexível Tecnologias da Informação - (SOFTI):
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
a) Gerir os recursos informáticos do Município;
b) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas e rotinas de trabalho;
c) Executar ou providenciar a execução dos tratamentos automáticos que lhe forem solicitados;
d) Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
e) Realização de backup's e a sua guarda e proteção;
f) Elaboração de um Manual de Segurança e de um Plano de Contingência dos Sistemas de Informação;
g) Instituição de procedimentos para encriptação de dados.
3.3 - Divisão Financeira - DF:
A Divisão Financeira reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
3.3.1 - Atribuições do DF:
a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;
b) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
c) Gerir a carteira de seguros do Município;
d) Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;
e) Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;
f) Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;
g) Elaborar a revisão anual da tabela de taxas e tarifas;
h) Elaborar o Plano de atividades e orçamento anuais; e
i) Elaborar o relatório de atividades anual;
3.3.2 - Estrutura Interna da DF:
A Divisão Financeira compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Património (SOFP), de Contabilidade (SOFC), de Compras (SOFcom) e de tesouraria (SOFT).
3.3.2.1 - Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
3.3.2.2 - Subunidade orgânica flexível Património - (SOFP):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
a) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do Município;
b) Manter atualizado o registo cadastral do património imobiliário do município; e
c) Organizar concursos públicos para a venda ou locação de bens do Município.
3.3.2.3 - Subunidade orgânica flexível Contabilidade - (SOFC):
a) Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições;
b) Proceder à classificação de documentos e ao seu registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do Município;
c) Processar autorizações de pagamento;
d) Gerir e controlar contas correntes, designadamente de fornecedores e da tesouraria;
e) Controlar os fundos de maneio;
f) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
g) Gerir e controlar a carteira de seguros do município;
h) Proceder ao controlo, cálculo e gestão das rendas do património municipal;
i) Produzir estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;
j) Elaborar a conta de gerência;
k) Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal;
l) Emitir ou anular documentos de receitas.
3.3.2.4 - Subunidade orgânica flexível Compras - (SOFCom):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
a) Organizar e gerir o sistema de compras do Município, promovendo consultas ao mercado, verificando o cumprimento das condições de fornecimento;
b) Organizar o procedimento de aquisição de bens e serviços e dar apoio ao DOSU, caso seja necessário, nos procedimentos de empreitada;
c) Gerir os consumíveis de escritório, de reprografia e de higiene e limpeza;
d) Promover os necessários procedimentos a assinatura dos contratos que se mostrem necessários à contratação de bens, serviços e empreitadas;
e) Acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais do Contratos de Concessão em curso no Município, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
f) Elaborar um relatório anual sobre o ponto da situação do cumprimento de cada contrato de Concessão, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências; e
g) Responder aos pedidos de informações e esclarecimentos dos diversos organismos intervenientes nas áreas concessionadas, em estreita articulação com o Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, no âmbito das respetivas atribuições e competências.
3.3.2.5 - Subunidade orgânica flexível Tesouraria - (SOFT):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
a) Arrecadar todas as receitas da autarquia;
b) Proceder a pagamentos, nos termos regulamentares e legais;
c) Controlar as contas de depósitos bancários;
d) Elaborar relações de cobrança e balancetes diários de tesouraria;
3.4 - Divisão de Desenvolvimento - DD:
A Divisão de Desenvolvimento reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
3.4.1 - Atribuições do DD:
a) Gerir as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
b) Elaborar o relatório de atividades anual;
c) Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;
d) Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;
e) Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;
f) Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços.
3.4.2 - Estrutura Interna da DD:
A Divisão de Desenvolvimento (DD) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC) e a Subunidade orgânica flexível candidatura - (SOFCan):
3.4.2.1 - Unidade Flexível de 3.º Grau - Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
3.4.2.2 - Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
a) Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico do concelho e cidade;
b) Elaborar os estudos setoriais necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do plano estratégico;
c) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
d) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão estratégica;
e) Recolher, tratar e manter atualizada e difundir a informação pertinente para a atividade do concelho e do município, produzindo indicadores e estudos que possibilitem a deteção precoce de oportunidades, bem como a avaliação dos fenómenos de natureza económica e social e respetivas tendências evolutivas;
f) Propor ao executivo a realização de ações visando a promoção do desenvolvimento económico do concelho;
g) Planear, de forma integrada, as intervenções municipais que visem o desenvolvimento económico e social do concelho;
h) Propor a adoção de diretivas e o estabelecimento de prioridades a ter em conta no planeamento e na programação da atividade do município; e
i) Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira do Município.
3.4.2.3 - Subunidade orgânica flexível de candidaturas - (SOFCan):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
a) Planificar e elaborar as candidaturas do município a fundos comunitários ou outros.
b) Gerir administrativamente as candidaturas, contratos - programas, protocolos e outros; e
c) Proceder aos estudos que se mostrem necessários à concretização das candidaturas.