- 1 -O acesso aos direitos previstos no presente regulamento é requerido através da submissão de um formulário próprio disponível no portal de serviços da UAc, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos.
- 2 -O serviço da UAc com competências na área académica pode, a qualquer momento e quando os documentos referidos no n.º 1 se revelem insuficientes, solicitar quaisquer outros documentos que comprovem a qualidade que o estudante pretende ver reconhecida, bem como a exibição dos documentos originais.
- 3 -Uma vez rececionado o requerimento e comprovado o acesso aos direitos, o mesmo é encaminhado para o respetivo diretor de curso, para relevação de faltas e demais efeitos adequados.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018