Incumbe, designadamente, à Unidade de Educação, Desporto e Juventude:
- a)Assegurar a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;
- b)Coordenar a gestão operacional do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- c)Recolher, organizar e disponibilizar toda a informação necessária à elaboração do plano de transporte escolar, bem como assegurar a organização e gestão da rede de transportes escolares;
- d)Assegurar a gestão e coordenação operacional das medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Assegurar a implementação dos projetos de formação desportiva e de promoção do desporto federado;
- f)Organizar programas de animação sociocultural e de aproveitamento dos tempos livres.