- 1 -Constitui missão da Divisão de Inovação e Transição Digital executar a estratégia de comunicação, inovação e transição digital, pugnando pela inovação com vista à otimização do desempenho organizacional.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Inovação e Transição Digital:
- a)Colaborar na definição e planeamento da estratégia de evolução das infraestruturas tecnológicas do Município, assegurar a gestão, instalação, configuração e manutenção das redes, sistemas e parque informático da autarquia, garantindo a otimização do seu funcionamento, nomeadamente no que respeita à disponibilidade, fiabilidade e interoperabilidade, e implementando os mecanismos de segurança adequados;
- b)Executar a estratégia global de comunicação e divulgação do Município, gerir a sua imagem e o conteúdo dos canais institucionais e das redes sociais, assegurar as ações de marketing institucional, as relações-públicas e protocolares, e promover uma comunicação eficiente com os munícipes e órgãos de comunicação social;
- c)Prestar assistência técnico-informática a todos os serviços e utilizadores institucionais.
Artigo 24.º — Divisão de Inovação e Transição Digital
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021