Incumbe, designadamente, à Unidade de Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Garantir o desenvolvimento e manutenção centralizados do sistema de informação geográfica, assegurando em permanência a atualização de dados;
- b)Assegurar a atualização da cartografia e do cadastro;
- c)Estabelecer e divulgar regras e procedimentos para a aquisição, produção, gestão, análise e distribuição de informação geográfica do Município.