O titular do cargo de Chefe da Unidade de Património Histórico e Reabilitação Urbana é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 64.º — Chefe da Unidade de Património Histórico e Reabilitação Urbana
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021