Incumbe, designadamente, à Secção de Armazém e Gestão de Stocks:
- a)Garantir a manutenção de stocks em níveis adequados às necessidades de funcionamento da autarquia;
- b)Efetuar a gestão das entradas e saídas das existências, assegurando a atualização do inventário;
- c)Diligenciar pelo cumprimento das regras das fichas técnicas e pela conservação dos produtos armazenados.