- 1 -Constitui missão da Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria acautelar e fiscalizar a legalidade e a correção administrativa das atividades da autarquia.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria:
- a)Assegurar a preparação dos processos relativos a atos cuja prática caiba ao oficial público;
- b)Emitir os pareceres jurídicos que lhe sejam diretamente solicitados pelo Presidente da Câmara;
- c)Assegurar a monitorização, avaliação da execução e a atualização do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- d)Assegurar a monitorização, avaliação da execução e a atualização do sistema de controlo interno;
- e)Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos.
- 3 -Incumbe ainda à Equipa Multidisciplinar de Contratação e Auditoria, designadamente:
- a)Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- b)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
- c)Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação.
Artigo 79.º — Missão e Incumbências da Equipa
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021