- 1 -O estágio curricular é objeto de avaliação nos termos do regulamento de frequência e avaliação dos cursos da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, das presentes normas e demais legislação aplicável.
- 2 -O estagiário deverá, em data definida no cronograma, entregar ao docente responsável pela coordenação de estágios um relatório final sobre as atividades desenvolvidas durante o período de estágio, designado por relatório de estágio.
- 3 -Findo o estágio, o supervisor local de estágio deverá entregar ao docente responsável pela coordenação de estágios um documento de avaliação relativo à qualidade da integração e trabalho desenvolvido na instituição de acolhimento pelo estagiário.
- 4 -Sempre que o estágio decorra em empresa própria, de cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum, a avaliação das atividades desenvolvidas na empresa ou instituição é da competência da coordenação de estágios, mediante apresentação do relatório de autoavaliação por parte do estagiário.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023