São obrigações do supervisor local de estágio:
- a)Promover a integração do estagiário nas diferentes estruturas da empresa ou instituição de acolhimento;
- b)Apoiar o estagiário na elaboração de um plano de estágio (programa/cronograma) de atividades a desenvolver pelo estagiário;
- c)Elaborar o documento de avaliação das atividades desenvolvidas na instituição ou empresa, nos termos do artigo 11.º das presentes normas;
- d)Informar o docente responsável pelo acompanhamento do estágio sobre eventuais alterações ou anomalias relativas ao plano de estágio.