- 1 -A coordenação de estágios é incumbência do docente responsável pela unidade curricular de Estágio. Também integra a coordenação de estágios o docente responsável pelo acompanhamento de cada estágio.
- 2 -À coordenação de estágios compete a organização da unidade curricular de Estágios, nomeadamente:
- a)Definir o âmbito dos estágios;
- b)Elaborar o cronograma de atividades para cada ano letivo, de acordo com o calendário escolar;
- c)Definir critérios e elementos de avaliação;
- d)Validar a avaliação dos estagiários.
- 3 -O coordenador de estágios é coadjuvado pelo docente responsável pelo acompanhamento do estágio, a quem compete:
- a)Auxiliar o estudante ao longo do processo de angariação e realização do estágio;
- b)Articular as questões relativas ao funcionamento do estágio com a instituição ou empresa de acolhimento;
- c)Articular todos os procedimentos com o docente responsável pela UC de Estágios e comunicar todas as alterações verificadas no decorrer do estágio;
- d)Assegurar a avaliação e registar as classificações atribuídas ao estagiário.
Artigo 3.º — Coordenação de Estágios
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023