São aditados ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra os artigos 54.º-A e 54.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 54.º-A
Unidade de Projetos e Atividades FCT
- 1 -A Unidade de Projetos e Atividades FCT exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, no âmbito de programas e iniciativas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, através do apoio a órgãos de governo, docentes, investigadores e equipas nas atividades que exigem serviços técnicos especializados, com estabelecimento de objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da FCT e efetuar a respetiva prestação de contas;
- b)Efetuar a monitorização e a análise ao longo do período de execução de projetos e atividades da FCT, com vista a aferir possíveis desvios face ao contratualizado;
- c)Despoletar o processo de encerramento de projetos e atividades da FCT, com o respetivo cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;
- d)Analisar o desempenho da execução de projetos e atividades da FCT encerrados, com o propósito de enquadrar o nível de execução na tipologia de projeto e ou atividade aprovada;
- e)Interagir e contactar com a FCT, com os organismos intermédios e com os parceiros;
- f)Preparar e acompanhar auditorias a projetos e atividades da FCT, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e normas com impacto na execução dos financiamentos da FCT em curso;
- h)Instruir e gerir processos de bolsas de investigação financiados pela FCT até à fase de publicação do edital;
- i)Promover um acompanhamento de proximidade para com os investigadores responsáveis de projetos e atividades da FCT;
- j)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela chefia de divisão.
- 2 -Para coordenar esta Unidade, pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau na dependência hierárquica da chefia da DPA.
Artigo 54.º-B
Unidade de Projetos e Atividades Internacionais
- 1 -A Unidade de Projetos e Atividades Internacionais exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, no âmbito de programas e iniciativas de entidades financiadoras internacionais nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, através do apoio a órgãos de governo, docentes, investigadores e equipas nas atividades que exigem serviços técnicos especializados, com estabelecimento de objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades internacionais e efetuar a respetiva prestação de contas;
- b)Efetuar a monitorização e a análise ao longo do período de execução de projetos e atividades internacionais, com vista a aferir possíveis desvios face ao contratualizado;
- c)Despoletar o processo de encerramento de projetos e atividades internacionais, com o respetivo cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;
- d)Analisar o desempenho da execução de projetos e atividades internacionais encerrados, com o propósito de enquadrar o nível de execução na tipologia de projeto e ou atividade aprovada;
- e)Interagir e contactar com entidades financiadoras internacionais, organismos intermédios e parceiros;
- f)Preparar e acompanhar auditorias a projetos e atividades internacionais, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;
- g)Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e normas com impacto na execução dos financiamentos internacionais em curso;
- h)Instruir e gerir processos de bolsas de investigação financiados por entidades internacionais até à fase de publicação do edital;
- i)Promover um acompanhamento de proximidade para com os investigadores responsáveis de projetos e atividades internacionais;
- j)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela chefia de divisão.
- 2 -Para coordenar esta Unidade, pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau na dependência hierárquica da chefia da DPA.