- 1 -O requerimento de creditação de unidades curriculares e experiência profissional deve ser apresentado no prazo de 30 dias úteis, contados da data da matrícula no curso, nos Serviços Académicos do ISAVE.
- 2 -Os estudantes já matriculados no ISAVE e que pretendam novas creditações poderão apresentar, durante o mês de abril, o respetivo requerimento nos Serviços Académicos, produzindo efeitos no ano letivo seguinte.
- 3 -Os Serviços Académicos dispõem de 2 dias úteis para enviar o processo à Comissão de Creditação.
- 4 -A Comissão de Creditação recebe o processo e solicita os pareceres necessários aos docentes da respetiva área científica no prazo de 2 dias úteis.
- 5 -No caso de creditação de experiência profissional, o/a diretor(a) de curso emite, no prazo de 2 dias úteis, decisão de parecer à Comissão de Creditação, a qual deve analisar e definir a metodologia de avaliação, assim como nomear o júri para o efeito num prazo de 3 dias úteis.
- 6 -Os docentes dispõem de 5 dias úteis para dar parecer, em formulário próprio, à Comissão de Creditação, a qual reúne todos os elementos e, num prazo de três 3 úteis, envia o parecer final do processo de creditação ao/à Presidente do CTC.
- 7 -Após aprovação, o CTC dispõe de 2 dias úteis para solicitar homologação ao/à Presidente do ISAVE e informar os Serviços Académicos.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 01/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024