- 1 -A presente alteração entra em vigor na data da sua aprovação, sem prejuízo das exigências legais de publicação de que dependa a produção de efeitos.
- 2 -A presente alteração é publicada na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do IST.
320054236
Artigo 2.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 22/10/2026