- 1 -Os concursos para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são abertos para uma subárea, área, ou setor de áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura, não podendo a especificação daquelas ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.
- 2 -A especificação prevista no número anterior deve ser realizada por referência à organização das áreas disciplinares e setores de áreas disciplinares a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º
- 3 -A iniciativa da proposta de abertura de concursos para preenchimento de vagas existentes no mapa de pessoal cabe ao presidente da UOE ou ao presidente do CTC.
- 4 -Nas deliberações de proposta de abertura de concursos, da proposta de composição de júris e de definição dos critérios de seleção e seriação, incluindo requisitos de aprovação em mérito absoluto, e das grelhas de pontuação, participam todos os membros do CTC, à exceção daqueles que reúnam as condições para a eles serem opositores.
- 5 -Na sequência da deliberação do CTC, compete ao presidente da UOE a apresentação da proposta ao reitor da UPCoimbra.
- 6 -A abertura de concursos depende, nos termos da lei, da existência de vaga no mapa de pessoal docente e de cabimento orçamental.
Artigo 6.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 22/10/2026