É alterado o artigo 4.º do Regulamento do Arquivo da Universidade de Coimbra, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 574/2010, de 2 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."