É alterado o artigo 4.º do Regulamento do Centro de Documentação 25 de Abril, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 654/2020, de 13 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -Ao titular do cargo de Diretor pode ser atribuído o suplemento remuneratório previsto na lei, mediante aprovação pelo Conselho Geral."