O artigo 1.º do Despacho n.º 11463-B/2024, de 27 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
"É reconhecido como catástrofe natural, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 30 de agosto e de 1 a 23 de setembro de 2024, nos concelhos e respetivas freguesias, conforme anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante."